Justiça condena clube a indenizar criança que teve olho perfurado em colônia de férias em Divinópolis g415o

  • 20/05/2025
(Foto: Reprodução)
Valor chega a R$ 15.110, por danos morais e materiais. Decisão cabe recurso e está em segredo de Justiça. A Justiça condenou um clube de Divinópolis a pagar cerca de R$ 15.110, por danos morais e materiais, a uma criança com síndrome de down que sofreu agressões durante uma colônia de férias. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou a sentença de primeira instância. O caso cabe recurso e está em segredo de Justiça, por isso o nome do local não foi divulgado. 🔔Receba no WhatsApp as notícias do Centro-Oeste de MG Segundo o processo, o menino de 8 anos foi agredido por outros colegas e teve o olho esquerdo perfurado. A família alegou que o estabelecimento não prestou atendimento médico adequado e que os pais só foram informados sobre o ocorrido ao final do dia, depois que as atividades terminaram. Em primeira instância, o pedido de indenização feito pelos responsáveis foi negado pela Justiça. Na época, a defesa do clube afirmou que o ocorrido “foi uma brincadeira entre crianças” e que não houve negligência por parte dos monitores e responsáveis pelo evento. LEIA TAMBÉM: Atendente de farmácia com black power 'orientada' a prender o cabelo 'para não assustar clientes' é indenizada pela empresa Supermercado é condenado a pagar indenização de R$ 9 mil a trabalhadora por por danos morais em Divinópolis No entanto, a família apresentou recurso, e a relatora do processo, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o caso deveria ser analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, já que a criança não era associada e participou da colônia de férias com pagamento. Para a magistrada, a instituição assumiu o dever de garantir a segurança das crianças sob custódia durante as atividades. A relatora afirmou ainda que os registros fotográficos apresentados no processo comprovam a gravidade da lesão e que o abalo emocional sofrido pelo menino foi evidente, especialmente por ter ocorrido longe da presença dos responsáveis. A indenização por danos morais foi determinada em R$ 15 mil, e os danos materiais foram avaliados em R$ 110, valor correspondente ao atendimento médico particular pago pela família. A decisão foi acompanhada pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva e pelo juiz convocado Adilon Cláver de Rezende. ASSISTA TAMBÉM: Criatividade e improviso para brincar com as crianças em casa durante as férias Criatividade e improviso para brincar com as crianças em casa durante as férias 📲 Siga o g1 Centro-Oeste MG no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2025/05/20/justica-condena-clube-a-indenizar-crianca-que-teve-olho-perfurado-em-colonia-de-ferias-em-divinopolis.ghtml 3s3y73


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